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1 - SITUAÇÃO DE REVISÃO:
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2 - OBJETIVO:
Estabelecer os princípios e regras que devem orientar e definir o comportamento do Laboratório Biotest, como todas as pessoas físicas e jurídicas que vierem a se relacionar com qualquer colaborador ou representante do laboratório, tanto dentro quanto fora da Empresa.
Este Código fortalece o comprometimento com a missão, visão e valores de nossa empresa, sempre com o intuito de promover padrões éticos e de transparência nas relações e de aumentar o controle sobre situações de risco, diminuindo as chances de ocorrência de atos lesivos.
É de suma importância preservar a reputação de honestidade e integridade na forma de condução dos negócios, portanto, é responsabilidade de todos os colaboradores a leitura do Código de Ética e Conduta e das políticas internas, bem como o integral cumprimento das orientações descritas.
MISSÃO
Oferecer resultados de exames laboratoriais com qualidade, excelência e compromisso, buscando satisfazer a expectativa médica no diagnóstico, saúde e bem-estar do paciente.
VISÃO
Ser referência em excelência no Estado de São Paulo, aumentando os padrões de qualidade e competitividade no segmento de saúde e mantendo seu compromisso de melhoria contínua dos exames e desenvolvimento de novas tecnologias.
VALORES
Respeito, ética, inovação e humanização.
3 - CAMPO DE APLICAÇÃO:
3.1 - Diretoria do Laboratório, sócios
3.2 – Todos os colaboradores, independente do cargo ou função que exerça, estagiários, temporários
3.3 – Prestadores de Serviços
3.4 – Parceiros de Negócios e demais terceiros que atuam de forma direta ou indireta conosco.
4 - REFERÊNCIA:
4.1 – MQ 001 – Manual da qualidade
5 - TERMINOLOGIA, DEFINIÇÃO E SÍMBOLO:
Não se aplica
6 - DESCRIÇÃO:
6.1 – Responsabilidades
- É obrigação de todos os membros da Direção, colaboradores e profissionais que atuem em nome do Laboratório Biotest, a leitura e cumprir as regras e regulamentos estabelecidos neste documento, bem como respeitar todas as demais Leis aplicáveis às políticas e diretivas do Laboratório. Qualquer descumprimento e violação podem resultar em ações disciplinares, podendo ser motivo suficiente para o rompimento de contrato firmado com a empresa.
- Cabe a liderança garantir que seus funcionários conheçam e apliquem os preceitos deste código de Ética e Conduta.
- Todas as atividades devem ser realizadas exatamente como são descritas nos procedimentos da qualidade, sendo este o fator imprescindível para a garantia da qualidade dos produtos e serviços.
- Este documento deve ser consultado sempre que se estiver em dúvida sobre a melhor conduta a ser seguida. Os conflitos de natureza ética, desvios de conduta e eventuais relatos ou denúncias sobre o não cumprimento deste código devem ser encaminhados à Diretoria imediatamente, através do canal de ouvidoria para denúncias, disponível no site www.labbiotest.com.br
6.2 - COMO NOS RELACIONAMOS NO AMBIENTE DE TRABALHO
6.2.1 -. Relacionamento da Diretoria com os Colaboradores
- A relação do Laboratório Biotest com seus colaboradores e estagiários é pautada pelo profissionalismo independente do cargo ocupado por cada pessoa.
- Todas as relações interpessoais devem se basear, acima de tudo, no respeito mútuo. Por isso, não será tolerada qualquer prática abusiva, como assédio sexual e/ou moral, ou tratamento desrespeitoso e/ou agressivo.
- As individualidades de todos serão respeitadas. Não será aceita qualquer manifestação de preconceito e discriminação às escolhas e características pessoais, tais como crença religiosa e convicção filosófica ou política, bem como relativa à nacionalidade, gênero, opção sexual, idade, cor, raça, estado civil, deficiência física, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado ou qualquer outro fator de diferenciação individual.
- Adotar políticas transparentes de admissão, treinamento, promoção na carreira, ascensão a cargos e na aplicação de penalidades.
- Promover igualdade de oportunidades para todos os empregados, em todas as políticas, práticas e procedimentos, assegurando a aplicação do princípio da isonomia nas relações de trabalho.
- Garantir segurança e saúde no trabalho, disponibilizando as condições e equipamentos necessários. Manter os programas de Saúde e Segurança do Trabalho, visando à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, de forma a proporcionar um local de trabalho seguro e saudável.
- Assegurar a disponibilidade e transparência das informações que afetam os seus empregados, preservando os direitos de privacidade no manejo de informações médicas, funcionais e pessoais a eles pertinentes.
- Promover de forma ampla e transparente a divulgação das normas internas do Laboratório.
- Desenvolver uma cultura organizacional que valorize o intercâmbio e a disseminação de conhecimentos, promovendo a capacitação contínua de seus empregados.
- Respeitar os Estatutos e os Códigos de Ética que regulamentam as diversas profissões dos seus colaboradores.
- Garantir que recursos humanos e materiais disponíveis, sob sua responsabilidade, sejam aplicados com a máxima eficiência, de forma sustentável, na execução das atividades.
6.2.2 -. Relacionamento entre colaboradores
- O convívio entre os colaboradores e estagiários deve estar baseado na cordialidade, respeito mútuo, imparcialidade e profissionalismo, desta forma mantemos uma cultura de solidariedade com todos da equipe e não serão toleradas qualquer prática abusiva, como assédio sexual e/ou moral, ou tratamento desrespeitoso e/ou agressivo.
- Cultive ambientes motivadores e socialmente agradáveis, agregando valor aos negócios e influenciando positivamente a importância que os outros atribuem a nós.
- Acreditamos que as relações humanas devem ser pautadas no respeito mútuo, educação, eficiência, ética, confiança e esperamos que os colaboradores compartilhem os valores defendidos pela organização.
- Valorize a manifestação de opiniões e a diversidade de pontos de vista. Aja com maturidade e respeito diante do contraditório, aprendendo constantemente. Em nenhuma hipótese retalie manifestações de divergência.
- Lide com sabedoria e discrição diante dos erros, porém jamais o omita.
6.2.3 -. Relacionamento dos colaboradores com a Liderança
- A relação hierárquica não deve considerar amizades nem antipatias. O subordinado amigo deve ao seu chefe o mesmo tratamento que os demais. Da mesma forma, antipatias pessoais não devem ter espaço Reserve-as para seu íntimo e procure oportunidades para superá-la. No trabalho, trate o colega com o respeito comum, mantenha distância se possível, e não comente com outros a antipatia que sente.
- Portar-se com respeito, correção e presteza de acordo com os bons costumes.
- Acatar e cumprir com presteza as ordens e instruções recebidas de seus superiores hierárquicos, cumprindo-as de maneira que possa obter maior rendimento e eficiência, exceto quando ilegais, quando não guardarem relação com as atribuições do cargo ou função, quando desrespeitarem o Código de Ética, as normas internas do Laboratório e demais legislações vigentes.
- Seja humilde, tolerante, flexível e disposto a ouvir críticas e sugestões.
- Seja participativo, apoiando sua liderança, fornecendo sugestões de ações preventivas ou de melhorias.
- Prestar todas as informações necessárias, em tempo, com qualidade, confiabilidade e veracidade para o bom andamento do laboratório.
- Comunicar e justificar ao superior hierárquico os casos de atraso, esquecimentos do crachá e, registro do ponto quando obrigatório.
- Comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou, na sua ausência, à Gerência de Gestão de Pessoas, quando, por doença ou por motivo de força maior, não puder comparecer ao trabalho, salvo em situações em que estiver impossibilitado, desde que devidamente comprovado.
6.2.4 - Postura Dos Gestores
- O colaborador que atua como gestor, precisa ser um exemplo confiável e que apoie os membros da equipe a desenvolverem suas atividades da melhor forma possível, em conformidade com as normas do laboratório.
- Deve-se propiciar um ambiente respeitoso e inclusivo, incentivando a manifestação dos subordinados, ouvindo e respondendo às preocupações apresentadas.
- Ser coerente ao assegurar o cumprimento dos requisitos e responsabilizar os colaboradores pelos seus atos.
- Adotar comportamentos e atitudes que correspondam ao estabelecido neste Código. Divulgar os valores do Laboratório e as definições deste Código para sua equipe, seus parceiros, clientes, fornecedores e outros segmentos sociais com quem mantém contato, orientando-os.
- Identificar infrações ao Código, normas e procedimentos, atuando de modo a corrigi-las e eliminá-las, levando os casos ao conhecimento dos superior imediato para informação e eventuais ações adicionais.
6.2.5. Relacionamento afetivo e de parentesco entre colaboradores
- Colaboradores que tenham relacionamento afetivo ou de parentesco em nossa empresa devem manter vínculo estritamente profissional.
- É vedado situações que configurem conflitos de interesses, favorecimentos pessoais, cargos sujeitos a nível de hierarquia, demonstrações públicas de afeto ou discussões e interferência na rotina de trabalho por questões particulares.
6.2.6. Ambiente inclusivo
- Acreditamos que a diversidade, igualdade e inclusão tornam o ambiente de trabalho mais enriquecedor e saudável.
- Prezamos pelo absoluto respeito e dignidade a todas as pessoas, independentemente de qualquer característica pessoal, seja em função de raça, descendência, religião, convicção política, gênero, orientação sexual, nacionalidade, idade, cidadania, origem, estado civil, condição socioeconômica, deficiência física ou mental, idade, entre outras.
- Ações discriminatórias, comportamentos físicos ou verbais que sejam violentos ou humilhem alguém, interfiram no desempenho funcional ou que criem um ambiente de trabalho intimidante, constrangedor, abusivo, hostil e ofensivo não são tolerados por nós.
- Qualquer comportamento descrito acima deve ser imediatamente relatado ao Canal de Ouvidoria.
6.2.7. Respeito aos direitos humanos no trabalho
- Respeitamos os direitos humanos em nossas relações, sendo princípios e valores da nossa empresa tratar a todos com dignidade, integridade, transparência e dentro da legalidade.
- Acreditamos que desta forma motivamos o respeito, a igualdade e a confiança em todas as nossas relações.
- Não admitimos qualquer forma de exploração do trabalho adulto e infantil em nossas relações, podendo ser, inclusive, motivo de rompimento contratual com fornecedores e terceiros que adotem tais práticas.
- Qualquer indício de tais práticas em nossas relações deve ser imediatamente comunicado à área de Compliance, Diretoria ou Canal de Ouvidoria para Denúncias.
6.2.8. Saúde e segurança do trabalho
- A saúde, qualidade de vida e segurança de todos os colaboradores em nossa cadeia produtiva são fundamentais para nós. Portanto, os procedimentos de segurança e o uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s) são obrigatórios no cotidiano.
- Nossos Serviços de Medicina e Segurança do Trabalho é realizada por empresa contratada que atua objetivando a prevenção de acidentes e doenças laborais, assegurando que o colaborador execute suas atividades de acordo com as normas de Segurança do Trabalho e legislações pertinentes.
6.2.9. Conflitos de interesses
- Os conflitos de interesses surgem quando um colaborador se utiliza de sua influência ou de sua posição dentro da organização para atingir interesses particulares, diferentes dos que são almejados pela empresa.
- O colaborador tem o dever de tomar suas decisões baseado no que é o melhor para a empresa, desvinculando-se de interesses ou relações pessoais que possam trazer prejuízo para a organização.
- Para manter as relações de forma ética, é proibido o desenvolvimento de atividades externas pelos colaboradores que conflitem ou tenham caráter concorrencial com as atividades da empresa ou de qualquer uma das Unidades de Negócios integrantes do Grupo.
- Também são proibidos vínculos entre colaboradores e terceiros, fornecedores ou prestadores de serviços se a função do colaborador possa lhe conferir poderes para influenciar os negócios realizados.
- Caso surjam situações envolvendo conflito de interesses, o colaborador deve consultar as políticas internas e procurar seu gestor ou solicitar apoio à área de Compliance.
6.2.7. Abuso de poder e assédios
- Comportamentos que desrespeitem colegas de trabalho, como a utilização do cargo para intimidar, pressionar ou ameaçar, ou ainda, condutas que caracterizem assédio moral ou assédio sexual, são repudiados por nós e não serão tolerados.
- Assédio Moral: Ocorre pela conduta recorrente, intencional e abusiva que fere a integridade física ou psíquica da pessoa, com o objetivo de excluí-lo das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho. É caracterizado por comportamentos humilhantes e frequentes, expressos por palavras ou gestos que prejudicam o ambiente de trabalho, a integridade do trabalhador ou o expõem a situações vexatórias.
- Assédio Sexual: Todo comportamento indesejado, sob forma verbal, gestos ou atos, com o fim de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o assediador da sua condição de superior hierárquico ou da ascendência inerente ao exercício de cargo, emprego ou função. Trata-se de um comportamento de teor sexual merecedor de reprovação, porque é considerado desagradável, ofensivo e impertinente pela pessoa assediada.
6.2.8. Confidencialidade de informações e o trabalho remoto
- No desenvolvimento das atividades os colaboradores podem ter acesso a informações privilegiadas de nossa empresa, colaboradores, clientes e fornecedores.
- As informações privilegiadas podem ser dados de pacientes, resultados financeiros, contratos, planos estratégicos, desenvolvimento técnico de produtos, aquisições, alienações, dados pessoais de colaboradores e seus familiares, negociações em geral, entre outros.
- Todos os colaboradores devem utilizar essas informações confidenciais ou privilegiadas exclusivamente para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, mantendo, obrigatoriamente, o sigilo e confidencialidade sobre todos os dados que tiver acesso, obrigação que se estende para após o término do contrato de trabalho.
- A inobservância destes cuidados ou descumprimento destas orientações, seja para o trabalho presencial ou remoto, ensejará a aplicação de medidas disciplinares, podendo chegar à rescisão por justa causa, além da responsabilização cível e criminal a ser avaliada.
6.2.10. Propriedade intelectual
- No desenvolvimento das atividades os colaboradores podem ter acesso a informações privilegiadas de nossa empresa, colaboradores, clientes e fornecedores.
- As informações privilegiadas podem ser resultados financeiros, contratos, planos estratégicos, desenvolvimento técnico de produtos, aquisições, alienações, dados pessoais de colaboradores e seus familiares, negociações em geral, entre outros.
- Todos os colaboradores devem utilizar essas informações confidenciais ou privilegiadas exclusivamente para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, mantendo, obrigatoriamente, o sigilo e confidencialidade sobre todos os dados que tiver acesso, obrigação que se estende para após o término do contrato de trabalho.
- A inobservância destes cuidados ou descumprimento destas orientações, seja para o trabalho presencial ou remoto, ensejará a aplicação de medidas disciplinares, podendo chegar à rescisão por justa causa, além da responsabilização cível e criminal a ser avaliada.
6.2.11. Uso e preservação do patrimônio da empresa
- Todo colaborador deve zelar pelas informações relativas à propriedade intelectual, tratando-as com sigilo e confidencialidade, não sendo permitida, em hipótese alguma, a divulgação dessas informações.
- Portanto, marcas registradas, patentes, dados técnicos, know-how, projetos, produtos, pesquisas, dados concorrenciais, logotipos, processos ou qualquer outra atividade de cunho intelectual desenvolvida na organização, são propriedades exclusivas da empresa.
6.2.12. Uso de sistemas eletrônicos
- Os sistemas eletrônicos e recursos de equipamentos de informática são bens da empresa para uso exclusivo das atividades de seu interesse. A empresa reserva-se no direito de controlar e monitorar o acesso à internet de todos os equipamentos interligados ao seu sistema de tecnologia da informação, sempre com o objetivo de resguardar a segurança da informação.
- São proibidas as transmissões de arquivos, imagens, jogos interativos ou mensagens que não sejam de interesse da empresa. São proibidos a troca, resgate, armazenamento e utilização de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista, caluniante e difamatório.
- A senha de acesso aos sistemas é de uso exclusivo do colaborador no desenvolvimento de suas atividades, sendo proibida a concessão a terceiros ou a outro colaborador.
- Em caso de desligamento de um colaborador as informações mantidas por ele em arquivos ou sistemas serão de propriedade da empresa, cabendo a esta a decisão sobre sua guarda ou descarte.
- É também proibida a cópia ou instalação de programas de computadores não legalizados ou não autorizados pela área de Tecnologia da Informação. O uso indevido ou não autorizado pode incorrer em aplicação de medidas administrativas ou penais.
6.2.13. Comportamento frente a imprensa, eventos públicos e mídias sociais
- Qualquer vinculação ou exposição da marca e/ou imagem da empresa somente ocorrerá com a prévia autorização da Diretoria e orientação da equipe de Comunicação.
- O colaborador que participar de palestras, congressos ou qualquer evento público, seja no âmbito intelectual ou científico, deverá informar previamente ao gestor imediato sua participação no evento, não sendo permitido fornecer informações internas sem a expressa autorização da empresa.
- Postagens em redes sociais que vinculem o nome da empresa, produtos e/ou clientes devem respeitar as regras estabelecidas no Código de Ética e Conduta e políticas internas, prevalecendo a conduta ética.
- Comportamentos que denigram a imagem de nossa organização, atos de assédio, discriminação, ofensas retaliação ou qualquer outro comportamento contrário às condutas esperadas são proibidos.
6.2.14. Brindes, presentes e hospitalidades
- O recebimento e/ou oferecimento de brindes, presentes e hospitalidades são permitidos, desde que respeitem a política da empresa e não caracterizem vantagem indevida, sendo responsabilidade de cada colaborador o conhecimento quanto a política interna aplicada.
6.2.15. Comércio de produtos no ambiente de trabalho
- É vedado aos colaboradores o comércio de produtos no ambiente de trabalho, exceto em ocasiões pontuais previamente autorizadas pelo Diretor ou Supervisor Administrativo, desde que não prejudiquem o bom andamento do trabalho, os produtos sejam de procedência regular e não conflitem com os negócios e setores de atuação da empresa.
6.2.16. Dados pessoais e a segurança da informação
- Temos o compromisso de proteger a privacidade e os dados pessoais de todos com quem nos relacionamos, como colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros de negócios e terceiros, através do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
- É responsabilidade de todos os colaboradores o conhecimento da Política de Segurança da Informação e o zelo pela proteção e preservação dos dados pessoais, principalmente em ambiente de trabalho remoto.
- Dado Pessoal: é toda e qualquer informação que identifica ou que possa vir a identificar uma pessoa com estes dados. Exemplos de dados pessoais: nome, RG, CPF, e-mail, matrícula, placa de carro.
- Dado Pessoal Sensível: são dados que quando usados de forma inadequada podem causar danos e discriminação ao dono destes dados. Exemplos de dados pessoais sensíveis: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
- O cuidado com os dados pessoais não está restrito ao ambiente virtual, mas também aos documentos físicos, devendo cada colaborador bloquear a tela do computador e guardar documentos e/ou papéis com dados pessoais ao sair da estação de trabalho, proceder com o correto descarte do documento e comunicar imediatamente qualquer incidente aos responsáveis da qualidade e diretoria e ou e-mails: biotest@uol.com.br e biotest.qualidade@gmail.com
6.2.17. Registros contábeis
- Todas as nossas transações comerciais, operacionais e financeiras são registradas com integridade, precisão e em conformidade com as normas contábeis aceitas e praticadas no Brasil, gerando registros e relatórios consistentes e permitindo uma base uniforme de avaliação das operações e resultados da empresa.
- Os colaboradores com atuação nas áreas responsáveis por tais atividades devem realizar os registros contábeis, bem como manter os documentos que os suportam, nos prazos previstos em lei.
- Estes documentos descrevem e refletem com exatidão a natureza das transações e estão sujeitos a auditorias internas e externas, inclusive governamentais.
6.2.18. Vestuário
- Respeitamos os estilos, preferências e personalidades de cada um, contudo os colaboradores devem apresentar-se aos compromissos de trabalho, com uniformes do Biotest..
- Nas áreas e nas atividades em que os EPIs são de uso obrigatório, ele deve ser utilizado conforme as diretrizes internas e as normas de Biossegurança aplicáveis.
- É importante que os colaboradores usem uniformes nas dependências da empresa, principalmente em visitas a outras áreas e Unidades de Negócios integrantes do Grupo, visitas externas de negócios e eventos.
6.2.19 Consumo de álcool e drogas
- Não permitimos a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, o exercício de função profissional em qualquer atividade ligada a empresa em estado de embriaguez, o ingresso ou a permanência no ambiente de trabalho sob efeito de bebida alcoólica.
- Eventual consumo de bebida fica restrito às celebrações autorizadas pela Diretoria, sempre com moderação e bom senso.
- O uso e/ou porte de drogas, bem como a permanência no ambiente de trabalho ou atividade ligada à empresa em estado alterado pelo uso dessas substâncias é proibido.
- É proibido o uso de cigarros ou quaisquer outros produtos fumígenos nas dependências do laboratório.
6.2.20. Demais comportamentos internos
- Prezamos pelo ambiente de trabalho seguro, respeitável e harmonioso. Portanto, além das demais orientações contidas neste Código, não serão permitidas manifestações políticas, sindicais ou religiosas, empréstimos entre colaboradores com característica de agiotagem ou não restituição, repassar assuntos pessoais ou profissionais indevidamente, de modo que cause prejuízo à reputação da empresa ou colaborador, o ingresso de bens móveis pessoais sem a autorização prévia do departamento de Gente e Gestão e portar armas de qualquer espécie, exceto se a função assim o permitir.
- Esperamos que todos os colaboradores ajam com transparência, respeito e colaboração em todas as áreas de negócios, buscando o melhor resultado para a empresa através do espírito empreendedor e do comprometimento com o cumprimento do Código de Ética e Conduta, políticas internas e treinamentos obrigatórios.
6.3. COMO NOS RELACIONAMOS COM O PÚBLICO EXTERNO
6.3.1. Compromisso com a conformidade e a ética nos negócios
- Somos uma empresa focada na qualidade dos nossos serviços. Conduzimos nossos relacionamentos e negócios de forma íntegra, ética, inclusiva e transparente.
- Não toleramos quaisquer atos de corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outras atividades criminosas.
- Nossos negócios são realizados pautados na conformidade com a legislação vigente e preceitos éticos.
- Temos o firme compromisso de respeitar e cumprir rigorosamente a legislação e regulamentos onde atuamos, inclusive a Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022, conhecida como Lei Anticorrupção, na qual proíbe expressamente: (a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; (b) financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos; (c) utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; ou (d) irregularidades como frustrar, fraudar, impedir ou perturbar procedimento licitatório, fraudar contratos, entre outros; (e) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
- Não será aceita a prática de qualquer ato que configure ou possa configurar delito empresarial ou que coloque em risco a imagem, a reputação ou a conduta da empresa.
- Qualquer sinal de alerta quanto a possível risco de corrupção ou suborno, deve ser comunicado para a Diretoria através do e-mail biotest@uol.com.br ou no Canal de Ouvidoria para Denúncias.
6.3.2. Relacionamento com clientes
- O tratamento com os clientes deve ser construído com base na cordialidade, respeito e transparência, procurando atender às expectativas deles para gerar satisfação em todos os processos que envolvem as fases pré-analítica, analítica e pós-analítica.
- É proibida a utilização de informações obtidas ilegalmente, o favorecimento injustificável pela concessão de benefícios indevidos ou o recebimento de gratificações, direta ou indiretamente, que possam comprometer a reputação do laboratório assim como a segurança do paciente.
- Ser sempre transparente com o cliente, nunca oferecendo produtos ou serviços que não lhe sejam necessários, assumir a responsabilidade por falhas e, assim, buscar resolvê-las de modo ético e ágil.
- Divulgar as características dos produtos e serviços com clareza, seja por meio do serviço de atendimento ao cliente ou nas mensagens publicitárias, se certificando que a mensagem foi entendida.
- Todo e qualquer tipo de discriminações, de qualquer ordem jamais deve ser tolerada. As individualidades de todos serão respeitadas. Não será aceita qualquer manifestação de preconceito e discriminação às escolhas e características pessoais, tais como crença religiosa e convicção filosófica ou política, bem como relativa à nacionalidade, gênero, opção sexual, idade, cor, raça, estado civil, deficiência física, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado ou qualquer outro fator de diferenciação individual.
- Oferecer atendimento humanizado, mostrando na prática os valores do Laboratório. Praticar a empatia, paciência, compaixão, focando no encantamento do cliente.
- Todo relacionamento com o cliente deve ser pautado na excelência do atendimento, buscando constantemente a melhor eficiência operacional, utilizando os melhores recursos disponíveis.
- Observar fielmente as leis vigentes e os códigos de defesa do consumidor.
- Manter respeito aos clientes, cumprindo os compromissos firmados, bem como às disposições constantes no contrato firmado entre as partes, sigilo e confidencialidade. Agir de forma proativa quando algum compromisso não puder ser cumprido.
- Garantir a fidedignidade e rastreabilidade dos dados.
- Assegurar ao cliente o direito ao sigilo nas comunicações dos resultados de exames. Excluindo os casos de notificação por autoridade legal competente, quando a divulgação dos resultados for necessária a investigações de interesse público, onde por força de lei, o Laboratório deverá divulgar dados e resultados.
- Preservar os clientes, não tecendo comentários a respeito de patologias ou resultados dos clientes, tanto no ambiente interno quanto no externo.
- Acompanhar a satisfação do cliente, adotando condutas para que o nível de satisfação seja sempre atingido.
- Manter um canal eficaz para comunicação de reclamações ou sugestões de melhorias, adotando uma política de investigação e implementação de ações corretivas e de melhorias.
6.3.3. Relacionamento com parceiros, fornecedores e terceiros
- A escolha e a contratação de parceiros de negócios, fornecedores e terceiros deve se basear em critérios técnicos, profissionais, éticos e transparentes, assegurando que as melhores opções, qualidade, oportunidades de negócio, capacidade de fornecimento, prazos e preços sejam respeitados, não havendo qualquer tipo de favorecimento.
- Priorizamos a transparência e confiança em nossos relacionamentos, por isso esperamos que nossos parceiros, fornecedores e terceiros cumpram com as obrigações previstas em contratos, acordos e na própria legislação.
- É proibido o parceiro de negócio, fornecedor e terceiros ofertar ou prometer pagamento em dinheiro, serviços ou qualquer outra espécie de vantagem indevida que tenha como finalidade influenciar a decisão sobre a contratação de um produto ou serviço.
- Parceiros de negócios, fornecedores e terceiros que porventura tiverem conhecimento de situações que contrariam nosso Código de Ética e Conduta têm a possibilidade de relatar formalmente através do Canal de Ouvidoria, disponibilizado em nosso site.
- Ao negociar com os fornecedores, deve-se buscar o equilíbrio dos interesses, oferecer informações claras e precisas e jamais colocar interesses pessoais em primeiro lugar.
- Respeito, confiança e transparência devem sempre estar presentes. Devem ser mantidos registros rastreáveis das negociações.
- Demonstrar e argumentar honestamente as vantagens de negociar com o Laboratório, destacando o histórico de bons relacionamentos.
- Buscar informações, de forma honesta e transparente, de tal forma que coloque o laboratório em boa posição para negociar.
- Oferecer benefícios adicionais, inerentes ao produto ofertado, que torne a negociação mais atraente para ambas as partes.
- Todos os colaboradores, mesmo que você não esteja ligado a nenhuma atividade comercial, podem indicar clientes ou fornecedores para negociar com o Laboratório, desde que não tenha interesse no negócio.
- Os colaboradores podem indicar parentes para negociar com o Laboratório, desde que não tenha interesse e nem participação na contratação.
- Brindes podem ser ofertados e aceitos, desde que não seja condição para fechamento do negócio e não tenham valor significativo a ponto de constranger a outra parte. Sempre que possível os brindes devem ser compartilhados com a equipe.
É EXPRESSAMENTE PROIBIDO:
- Oferecer ou pedir vantagem pessoal para fechamento do negócio.
- Fornecer informações falsas ou duvidosas para obter vantagem.
- Contratar ou participar na contratação de empresas das quais seja sócio ou que possa obter alguma vantagem para si ou parentes.
- Usar qualquer forma de discriminação na negociação, privilegiando empresas por seu porte, condição econômica, entre outros.
- Aproveitar-se de erros da outra parte. Quando um erro for identificado, deve-se imediatamente reportá-lo ao cliente ou fornecedor. Se envolver valores, eles devem ser devolvidos com a maior brevidade possível.
- Brindes não podem ser ofertados e aceitos com frequência, mesmo que sejam de quantia insignificante. Ofertar ou aceitar viagem de lazer ou de negócio, mesmo que não tenha relação direta com a negociação em questão.
6.3.4. Relacionamento com concorrentes
- Temos o compromisso de respeitar nossos concorrentes através da aplicação de princípios éticos e legais da livre concorrência e livre iniciativa. A concorrência deve ser entendida como uma forma motivadora de buscar aperfeiçoamento e inovação nos serviços, livre de qualquer prática que caracterize meio ilícito.
- As informações de mercado devem ser obtidas de forma transparente, livre de espionagem. É proibido o contato com concorrentes com o fim de firmar acordos comerciais que possam influenciar para manipulação de preços, custos ou condições negociais.
- Agir de forma leal em todas as operações e relações que envolvam concorrentes.
- Manter uma relação amistosa. A relação de concorrência deve ser pautada na verdade dos fatos e, mesmo assim, não se deve divulgar nenhuma informação que possa afetar a imagem do concorrente.
- É proibido fornecer qualquer informação do Laboratório para os concorrentes ou facilitar o acesso de pessoas estranhas a estas informações, mesmo após seu desligamento da empresa.
- O laboratório se compromete a respeitar as leis de concorrência e a não utilizar, para promover seus serviços, da demonstração dos defeitos ou deficiência dos serviços dos concorrentes.
- Não utilizará práticas desleais de comércio, tais como propagação de boatos que possam difamar ou denegrir a imagem do concorrente, tráfico de influência, suborno, espionagem industrial ou quaisquer outros meios escusos para obtenção de informação privilegiada.
- Qualquer informação considerada confidencial ou estratégica, seja de propriedade do Laboratório, não deve ser divulgada sem o conhecimento da parte interessada e sem autorização específica da parte que a detém.
- Não participa de processos que objetivem a manipulação de editais de concorrência (públicos ou privados).
- Jamais fazer uso de práticas envolvendo: sonegação, contrabando e utilização de produtos sem regularização.
- É terminantemente proibido fazer acordos visando favorecimento próprio, prejudicando os negócios do Laboratório.
6.3.5. Relacionamento com sindicato
- Assumimos o compromisso de manter uma relação de respeito e cordialidade com os representantes sindicais, reconhecendo a importância de suas ações em defesa dos direitos e interesses da classe dos trabalhadores e patronais.
6.3.6. Relacionamento com o setor público
- Temos o compromisso de cumprir todas as leis e normas públicas na condução dos negócios. Todos os colaboradores que se relacionarem com agentes públicos têm a responsabilidade do conhecimento e cumprimento de todas as políticas internas relacionadas ao tema, além deste Código.
- Nas fiscalizações realizadas por qualquer órgão, os colaboradores indicados para acompanhar os procedimentos devem fornecer todos os esclarecimentos necessários ao agente público, garantindo agilidade e presteza nas informações.
- Portanto, o relacionamento com o poder público e seus agentes deve ocorrer de maneira ética, transparente e em conformidade com a legislação, sendo vedado, independente da situação, o colaborador ou terceiro oferecer, conceder, solicitar e/ou receber pagamentos ou vantagens indevidas com o objetivo de realizar negócios, influenciar decisões ou induzir pessoas a concederem permissões indevidas em benefício próprio ou da organização.
- É expressamente proibido todo e qualquer ato lesivo contra o patrimônio público, e desrespeito às autoridades governamentais.
- É dever de todo e qualquer profissional do Laboratório pautar suas atividades e relacionamentos com órgãos e agentes públicos dentro da mais estrita legalidade e moralidade. Não serão aceitas práticas que envolvam qualquer vantagem indevida, fraude a contratos e/ou procedimentos licitatórios, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos, impedimento ou obstrução de atividade investigativa ou fiscalizatória de órgãos públicos, sendo obrigação do profissional tenha conhecimento de tais atitudes, reportá-las a seu superior imediato.
- Todo colaborador deve cumprir integralmente a legislação, no entanto ressaltamos que é legítimo contestar medidas legais ou fiscais abusivas, discriminatórias ou incorretas, o que será feito por meio de ações administrativas e/ou judiciais nos poderes competentes.
6.3.7. Relacionamento com o meio ambiente
- O Laboratório está comprometido em realizar suas atividades em total obediência à legislação e às normas ambientais, buscando adicionalmente a avaliação prévia de aspectos e impactos ambientais, o uso racional de recursos naturais, e a preservação do meio ambiente.
- Acreditamos que o cuidado com o meio ambiente, a responsabilidade social e boas práticas de governança são fundamentais na condução das nossas atividades, processos, decisões, atitudes e na cadeia de valor da instituição.
- Procuramos manter o equilíbrio entre o crescimento de nossos negócios, a promoção do desenvolvimento humano e a redução do impacto ambiental gerado em nossas atividades.
- Todo colaborador deve agir com responsabilidade socioambiental, usando com cidadania e sem desperdício os recursos em nossa empresa, como água, energia, papel e outros materiais de escritório e de consumo.
6.3.8. Trabalho Infantil e Trabalho Escravo
- O Laboratório não utiliza trabalho infantil ou trabalho análogo à escravo, que inclui não somente trabalho forçado, mas jornada exaustiva, condições degradantes ou servidão por dívida. Além disso, se compromete a não aceitar e não contratar quaisquer fornecedores que comprovadamente ou suspeitosamente o façam.
- Sempre que possível o Laboratório apoiará ou realizará atividades que ajudem a desenvolver as crianças das comunidades onde atua e, na medida do possível, oferece estágios e programas de treinamento e aprendizagem para jovens.
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6.3.9. Atividades Político Partidária
- O Laboratório não exerce atividades políticas, e cada profissional que deseje participar desse processo deve fazê-lo individualmente, sem envolver o nome ou os recursos do Laboratório.
- Nenhum profissional está autorizado a solicitar participação, apoio, financiamento ou envolvimento de outros profissionais ou fornecedores.
- Atividades políticas realizadas devem ocorrer fora do ambiente de trabalho e das horas de expediente.
6.3.9. Relacionamento com a vizinhança
- O Laboratório e postos de coleta manterão o compromisso com a sociedade e comunidades do entorno, buscando manter um relacionamento respeitoso e colaborativo. Adotará a amizade e a gentileza com o intuito de tornar a convivência mais tranquila.
- Respeitará a legislação vigente quanto ao horário de funcionamento e barulho.
6.4 - Como Tratamos as Amostras. Tecidos ou sobras de Amostras Humanas
- Conforme as Instruções de Trabalho do IT003 – Instruções de coleta para Coletadores V 1.0 , IT006 – Identificação , transporte e preservação de amostras V 2.0 e IT 007 – Resíduos e Rejeitos V 2.0, as amostras biológicas , são tratadas de forma padronizada para garantir a integridade, evitar a contaminação e deterioração e outros problemas que possam comprometer a qualidade da amostra.
- O Laboratório Biotest, não aceita condutas de colaboradores que vierem adulterar qualquer tipo de amostra por motivos pessoais, corruptivos e de má índole. Ato este considerado gravíssimo e passível de punição por processos administrativos e judiciais, além de demissão por justa causa.
7. Canal de Ouvidoria para Denúncias
Os colaboradores e terceiros possuem à disposição o Canal de Ouvidoria para Denúncias para reportar qualquer violação ao Código de Ética e Conduta e políticas internas, garantida a manutenção do sigilo sobre a identidade daqueles que denunciarem ou participarem da investigação. Ninguém será punido ou retaliado por informações prestadas de boa-fé sobre suspeitas de comportamento que seja contrário aos princípios deste Código, das normas internas ou da legislação. O Canal de Ouvidoria para denúncias está disponível no site: www.labbiotest.com.br
8.Gestão do Código de Ética e Conduta e medidas disciplinares
- A análise de desvios de comportamento e validação de denúncias recebidas é feita pela Diretoria, no qual decidirá quanto a medida adotada, que poderá ser a orientação de correção de determinada ação e/ou processo ou a aplicação de medida disciplinar.
- As medidas disciplinares podem ser advertência, suspensão e rescisão contratual. Ainda, a depender da gravidade do ato ou omissão praticados, poderá o infrator responder civilmente e criminalmente.
- Casos omissos ao Código de Ética e Conduta ou políticas internas, dúvidas e sugestões deverão ser encaminhados ao e-mail biotest@uol.com.br
- Em caso de descumprimento deste Manual de Código de ética e Conduta está previsto penalidades, podendo se basear nas Leis Trabalhistas ou nas punições estabelecidas pelo Laboratório.
- O laboratório poderá aplicar sanções no caso de não-cumprimento das determinações deste Código, das normas e procedimentos da qualidade, que podem variar de advertência, suspensão ou demissão, dependendo da gravidade da violação.
- O Laboratório analisará a gravidade da falta mediante apurações e processos adequados, bem como o comportamento anterior do funcionário, obedecendo às disposições legais que regem as relações empregatícias.
1ª Advertência Verbal (Falta Leve)
Característica: Situações de descuido, descaso com ferramentas de trabalho, horários e não cumprimento de algum processo.
2ª Primeira Advertência por escrito (Falta Mediana)
Característica: Negligência (desatenção ou a falta de cuidado ao exercer a atividade), imperícia (erros, falhas na execução das atividades) e reincidência de falta leve.
3ª Segunda Advertência por escrito
Característica: Negligência, imperícia e reincidência de falta mediana.
4ª Primeira Suspensão (Falta grave)
Característica: Transgressão (ato de não respeitar as normas e procedimentos), imprudência, reincidência de advertência escrita (após 2 advertências escritas).
5ª Segunda Suspensão (Falta grave).
Característica: Transgressão, imprudência, reincidência de suspensão.
6ª Demissão por justa causa (Falta gravíssima)
Característica: Transgressão que fere valores da empresa, má-fé, reincidência de falta grave.
9. Ciência e Adesão ao Código de Ética e Conduta
- O Código de Ética e Conduta entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
- Esse Código é válido por tempo indeterminado, sendo disponibilizado a todos os colaboradores através deste documento.
- Nenhum colaborador pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes no presente Código, em nenhuma hipótese ou sob qualquer argumento, para isso deve assinar o Termo de Ciência e Adesão ao Código de Ética e Conduta do Laboratório Biotest em formulário FR 071- Termo de Ciência e Adesão ao Código de Ética e Conduta.
7 - CONTROLE DE REGISTROS:
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8 - ANEXOS:
FR 071 - Termo de Ciência e Adesão ao Código de Ética e Conduta